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DOC. 588.1596.5396.4325

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS INFORMADO EM GIA EM ATRASO. NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL COM A PESSOA FÍSICA TITULAR. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. 

- Em se tratando de ICMS informado em atraso, a declaração em GIA, feita pelo próprio contribuinte, caracteriza o lançamento por homologação (autolançamento), na forma do CTN, art. 150, sendo, por isso, dispensado o prévio procedimento administrativo e a consequente notificação do contribuinte, consoante preveem os arts. 17 e 21 da Lei Estadual 6.537/731. 

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