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DOC. 588.0693.0258.0015

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré seja compelida a restabelecer o fornecimento de água no seu imóvel, além da condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Sentença que confirmou a tutela antecipada, determinando o restabelecimento do fornecimento de água para o imóvel do Autor, e julgou procedente o pedido inicial condenando a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, em razão da interrupção apontada na inicial. Apelação da Ré. Relação de consumo. Apelado que demonstrou, com os inúmeros protocolos trazidos com a petição inicial, que o serviço em sua residência não tinha sido restabelecido após o período de manutenção noticiado. Protocolos que não foram contestados pela Apelante. Apelado que logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a ausência de abastecimento regular de água em seu imóvel por longo período ao qual não deu causa. Falha na prestação do serviço, o que conduziu, com acerto, à condenação da fornecedora a proceder ao abastecimento ininterrupto e contínuo. Dano moral configurado. Aplicação da Súmula 192/TJRJ. Quantum da reparação arbitrado que não comporta a modificação pretendida, pois, se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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