TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (DESERÇÃO) E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITAR - MÉRITO - NOTA PROMISSÓRIA - PAGAMENTO - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA.
Não há que se falar em deserção, se a parte litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. É desnecessária a produção de prova pelo réu, quando a controvérsia versa sobre questão eminentemente de direito. A nota promissória é título de crédito que consubstancia promessa de pagamento feita, por escrito, por uma pessoa em benefício de outra ou à sua ordem, encontrando disciplina nos Decretos nos 2.044/1908 e 57.663/66. Para a pretensão ordinária de cobrança do crédito correspondente à nota promissória prescrita, ou mesmo a monitória, deve ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do Código Civil (art. 206, § 5º, I). Ademais, cumpre destacar que o termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança, flui do vencimento da obrigação inadimplida Preenchidos os requisitos essenciais da nota promissória, ausente prova do pagamento ou de qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de crédito estampado na cártula, deve ser acolhida a pretensão de cobrança deduzida pelo portador em face do emitente do título. Apelação desprovida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito