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DOC. 588.0355.9937.2309

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 155, PARÁGRAFO 1º (DUAS VEZES) N/F DO art. 70, CAPUT, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença da Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou o réu, ora apelante, Lucas Ferreira de Souza, às penas de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 1º, duas vezes, na forma do art. 70, caput, 1ª parte, ambos do CP. Fixou-se o regime aberto, substituindo-se as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Determinou-se a expedição de CES provisória em hipótese de interposição de recurso (index 242).

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