TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. NOME NEGATIVADO PELO SERASA A PARTIR DE UM PEDIDO DA CEF, SEM NOTIFICAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Ação Indenizatória por Danos Morais. Negativação indevida pelo SERASA S.A a partir de dívida contraída na Caixa Econômica Federal, sem notificação prévia. Dívida não reconhecida e discutida em ação própria.
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