TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO.
Autora que requer a condenação da ré ao pagamento de indenização material e moral em razão de falhas na prestação de serviços no reparo de seu veículo segurado. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Incidência da legislação consumerista que não implica em inversão automática do ônus probatório. Dever da autora em demonstrar minimamente os fatos constitutivos do direito postulado. Veículo da autora que supostamente parou de funcionar em razão de reparos mal executados pela oficina credenciada da requerida após capotamento. Requerente que apenas colacionou áudios e mensagens de texto demasiadamente genéricas para demonstrar eventual nexo de causalidade das avarias com os reparos executados pela ré. Por sua vez, requerida que apresentou notas fiscais de serviços prestados à autora, demonstrando a efetiva prestação dos serviços. Requerente que se limitou a postular pelo julgamento antecipado do feito, sem especificar eventuais provas dos fatos constitutivos do direito postulado. Pedido de indenização material que deve ser julgado improcedente. Sentença mantida neste quesito. Danos morais. Ocorrência. Demora excessiva no conserto do veículo após o capotamento. Veículo da autora que ficou em posse da requerida por mais de dez meses, ocasionando transtornos e legítima frustração. Alegação de falta de peças de reposição que sequer foi demonstrada nos autos. Indenização moral devida. Contudo, quantum indenizatório fixado em valores proporcionais ante as circunstâncias do caso concreto. Ausência de demonstração de consequências mais graves. Majoração indevida. Sentença mantida. Recurso não provido
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