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DOC. 587.9384.1914.9751

TJSP. Agravo de Instrumento - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - concurso público para provimento de cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo (DP 1/2023) - REPROVAÇÃO DA NA FASE OBJETIVA - Pretensão inicial voltada à anulação das questões de múltipla escolha nos 47, 50, 58 da prova objetiva do certame, com a concessão integral dos pontos, para fins de considerar o candidato apto a participar das etapas subsequentes do concurso público - impossibilidade - não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para modificar critérios de correção ou censurar o conteúdo das questões formuladas - inexistência, ademais, de teratologia na elaboração das questões, cujo conteúdo essencialmente cobrado, em que pese o mero erro de digitação, estava de acordo com o edital, o que foi reconhecido pelo próprio demandante na exordial - não verificados os requisitos de probabilidade de direito do agravante («fumus boni iuris») e risco de dano irreparável pela demora na prestação jurisdicional («periculum in mora») - presunção de legalidade do ato administrativo - precedentes - decisão agravada mantida - recurso não provido

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