TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. COMUSA - NOVO HAMBURGO. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DEFINE O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR.
1. Da leitura do tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a extinção da execução de baixo valor pela ausência de interesse de agir deverá observar a competência constitucional de cada ente federado2. No âmbito do Município de Novo Hamburgo, as Leis Municipais 2.137/10 e 3.237/19 fixaram os valores mínimos de 182,50 e 330 URM, respectivamente, para o ajuizamento de ações de execução fiscal de créditos tributários e não tributários.3. O crédito perseguido na presente execução fiscal ultrapassa o montante definido em lei, não podendo ser considerada execução de baixo valor. Precedentes.4. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
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