TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Fornecimento de energia sustado. Hipótese de corte do essencial serviço por conta de dívida pretérita, em dia vedado (sexta-feira), tudo graduado pela demora na solução do problema (três dias), a despeito do imediato pagamento do débito e protocolo. Consumidores que ficaram sem energia elétrica por todo o final de semana. Ato ilícito caracterizado que enseja o dever de indenizar. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Decorrência imediata de falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração dos consumidores de depararem-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deram causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Teoria do risco proveito. Indenização elevada ao patamar de R$ 5.000,00 para cada autor, que demandam com base em direito próprio. Razoabilidade diante da originária inadimplência. Precedentes desta Câmara. Responsabilidade contratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Art. 405 do CC. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recurso parcialmente provido
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