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DOC. 587.4934.6786.7623

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de alimentos na qual o Juízo de Origem fixou os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos e em 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo na ausência de vínculo empregatício.

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