TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de alimentos na qual o Juízo de Origem fixou os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos e em 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo na ausência de vínculo empregatício.
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