TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E CUSTEIO NA REDE PRIVADA, EM CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE DEMANDAS. COISA JULGADA OPERADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A autora que se encontrava internada no hospital particular. Pretende a condenação dos réus a procederem a transferência para unidade de terapia intensiva; custear a internação na rede privada e indenização por danos morais. A sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, entendendo pela coisa julgada, diante da existência de processo anterior. A relação dos pedidos apresentados pela então autora, naquela demanda, perante o Juizado Fazendário também requereu indenização por danos morais, os quais foram julgados improcedentes. Da análise e comparação dos fatos apresentados nas iniciais, verifica-se que em 2018, ao ajuizar a presente demanda, bem como em 2019 (processo 0024878-20.2019.8.19.0001) alegou, em face dos mesmos réus, que necessitava de internação em UTI, mediante manutenção na rede privada e transferência para pública, não havendo qualquer diferencial da situação em que se encontrava, inclusive no tocante aos danos morais. Evidenciada a repetição da demanda, em face das mesmas partes e causa de pedir, com os mesmos pedidos, inclusive indenização por danos morais, o que se pretende ao prosseguir com a presente demanda, diante da improcedência operada naquela demanda. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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