TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COOPERATIVA DE TRABALHO E CONSUMO, OFERECENDO AOS COOPERADOS VÁRIOS SERVIÇOS, DENTRE ELES, PLANO DE SAÚDE MEDIANTE ADESÃO VOLUNTÁRIA. FALHA NO REPASSE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA DE SEGUROS E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de ação indenizatória proposta pela empresa RIOCOOPSIND Cooperativa dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro Ltda, na qual afirma ser uma cooperativa de trabalho e consumo, oferecendo aos cooperados vários serviços e dentre eles o plano de saúde mediante adesão voluntária. Relata que pagava o que devia pelo Plano de Saúde à primeira ré (ATTINA), que não repassou, em determinado momento, os valores para a segunda ré (AMICO). Ressalta que foi obrigada a efetuar o pagamento do serviço pela segunda vez. Assinala que as comunicações de débito/inadimplência foram efetuadas pela segunda ré para terceiros e não diretamente para a autora, vez que o envio das faturas era para a Sra. Ithamar e que pagava mensalmente comissão da primeira ré.
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