TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA LIDE -
Embora haja início de prova documental, juntada aos autos pela autora, esta, por si só, não demonstra, com clareza, os fatos alegados pela requerente. Necessária, então, a produção de prova testemunhal, para que se possa confirmar (ou não) a versão apresentada pela autora na petição inicial. Remessa à origem para reabertura da instrução probatória. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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