TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Contratação de empréstimo não reconhecida pela correntista. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de restituição em dobro e indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Argumentos recursais genéricos e contraditórios acerca das circunstâncias da contratação impugnada. Instituição financeira que não conseguiu comprovar a regularidade da operação, nada esclarecendo acerca do telefone celular que teria sido utilizado para tanto. Correto acolhimento da pretensão declaratória da qual é consequência lógica a obrigação de devolução dos valores debitados indevidamente na conta bancária. Restituição que deve ocorrer em dobro, dada a violação à boa-fé objetiva, conforme deliberado pelo C. STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos de valores elevados na conta em que é creditado o salário, prejudicando a subsistência da correntista. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor condizente com os parâmetros adotados em casos semelhantes, não comportando a redução pretendida. Adoção dos fundamentos da sentença como razão de decidir, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido
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