TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
1. Não há falar em litispendência/coisa julgada no caso concreto, pois ausente a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir na ação anteriormente intentada pela autora perante o JEFAZ.2. A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no caput da CF/88, art. 37, dentre eles o princípio da legalidade.3. A Lei Complementar Estadual 10.098/94 prevê o pagamento da gratificação pelo exercício de atividades insalubres aos servidores que exerçam suas atribuições com habitualidade em locais insalubres.4. O adicional de insalubridade tem natureza labore pro faciendo e propter laborem estando, assim, condicionado à efetiva permanência de condições insalubres. Entretanto, a Lei Complementar Estadual 10.098/94 estabelece que o servidor que se encontra em férias, licença-saúde e licença-prêmio tem direito ao recebimento de todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício. 5. Quanto à incorporação do adicional de insalubridade, há expressa vedação na Lei 15.450/2020, que já se encontrava em vigor quando da aposentação.
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