TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC. Recurso da autora. Publicação por meio do DJe. Inércia. Intimação pessoal da autora por meio de carta com aviso de recebimento. Ausência de resposta. Incabível intimação pessoal do advogado, exceto quando inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, hipótese do CPC, art. 273, que não condiz com o caso dos autos. MM. Juízo de origem que se atentou aos requisitos legais antes de extinguir o feito. Precedentes. Extinção que deve ser mantida. Apelo desprovido
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