TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - HERANÇA - RESPONSABILIDADE DE SUCESSÃO - DIREITO CIVIL - IMÓVEL - DANO ESTRUTURAL - REFORMA - PERÍCIA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO - ASTREINTES.
1. O Espólio responde pelo pagamento das dívidas do falecido até os limites da herança intra vires hereditatis e, uma vez levada a efeito a partilha, os herdeiros apenas são responsáveis até os respectivos quinhões (arts. 1.792 e 1.997, caput, do Código Civil). 2. Configurada a responsabilidade da construtora pelos danos, uma vez que a existência de vícios ocultos confere ao morador o direito de reparação integral. 3. A multa cominatória deve ser suficiente e compatível com a obrigação que se pretende garantir, devendo ser estabelecido prazo para razoável para cumprimento da ordem judicial. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito