TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Conforme disposto no art. 775, parágrafo único, I, do CPC, na hipótese de desistência da execução, versando os embargos somente sobre questões processuais, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios será atribuído ao exequente. - Se mostra devida a condenação do exequente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, pois desistiu do feito executivo após a citação da devedora que, a seu turno, opôs incidente de exceção de pré-executividade fundada na ausência de título executivo.
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