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DOC. 587.1577.3903.8789

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, mantém-se a declaração da inexistência do contrato. Empréstimo consignado. Ausência de prova a demonstrar a realização do negócio jurídico. Réu que deixou de apresentar qualquer documento referente ao contrato impugnado. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidas. Segundo, mantém-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações, restando reconhecida a contratação de má-fé. Terceiro, os danos morais restaram configurados. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Valor fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Quarto, autoriza-se a compensação de valores. Os valores comprovadamente revertidos em favor da autora serão compensados com aqueles alcançados na presente ação. E quinto, não há que se se falar em litigância de má-fé. Ausência de prova de que a autora buscou alterar a verdade dos fatos. Ação julgada procedente em segundo grau.

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