TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -
Consórcio - Ausência de comunicação prévia sobre a disponibilidade do valor a ser levantado após o encerramento dos grupos - Saldo que foi consumido pelas taxas de permanência sobre os recursos não procurados - Descumprimento de cláusulas contratuais e de orientação contida na Circular 3.432 do BACEN, que preveem a obrigação de comunicação - Fatos incontroversos que ensejam o reconhecimento de ato ilícito por parte da ré e o consequente dever de reparar o dano material sofrido - Cláusula penal - Multa contratual inexigível - Ausência de demonstração de prejuízo ao grupo de consórcio - Precedentes desta C. Câmara e do STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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