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DOC. 586.9640.0007.7638

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Contrato de empréstimo pessoal consignado em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Apelo do Banco réu - Contratação eletrônica não reconhecida pela autora, que expressamente infirmou a validade da contratação - Ônus da comprovação da regularidade do contrato que incumbia ao fornecedor do serviço - Prova pericial documentoscopia digital que atestou a invalidade da contratação - Aplicação do entendimento da Súmula 479 do C. STJ ao caso em comento, diante da responsabilidade objetiva da instituição financeira ré - Declaração de inexistência do negócio jurídico e dever de restituição dos valores, de forma simples, ao autor, como determinado na sentença - PLEITO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. Acolhimento. Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante» (art. 182 do CC), com a devolução dos valores auferidos por ambas as partes, autorizada a compensação (art. 368 do CC). Determinação que decorre do próprio provimento jurisdicional, independente de pedido expresso. Do contrário, acarretaria enriquecimento sem causa do demandante (art. 884 Código Civil) - DANO MORAL configurado - Descontos em benefício previdenciário - Verba de nítido caráter alimentar - Situação que supera o mero aborrecimento - Quantum indenizatório originalmente fixado em R$ 5.000,00, que não comporta redução - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, mantidas as verbas de sucumbência - Honorária Recursal não incidente em caso de parcial provimento do recurso (Tema 1059/STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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