TJSP. Exibição de documentos. Sentença de procedência. Constatado o interesse processual. Elementos presentes nos autos indicam a necessidade dos documentos pretendidos e a recusa do apelante no fornecimento deles. Inviável o conhecimento da defesa fundada na alegação de que as certidões poderiam ser obtidas diretamente no cartório de registro civil e na impossibilidade de retenção do RG pelo autor. Questionamento não suscitado no momento oportuno. Descabida a inovação pretendida. Inconformismo relativo à imposição de sanção, também, não merece conhecimento, uma vez que a sentença recorrida não previu nenhuma penalidade à hipótese de descumprimento da obrigação imposta. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida
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