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DOC. 586.9360.7987.0988

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO DEPENDENTE COM MAIS DE 24 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A parte agravada comprovou manter contrato ativo com a agravante desde abril de 1995, com pagamento regular dos prêmios mensais. Em dezembro de 2023, foi notificada sobre a necessidade de comprovação de dependência, sob pena de exclusão. Apesar de ser maior de 24 anos, manteve relação contratual ininterrupta por cerca de vinte anos, dez deles após os 24 anos, sem resistência da agravante.

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