TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE SEGUE ATRÁS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ÔNUS DA PROVA NÃO ELIDIDO PELO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial formulado nos autos da Ação de Ressarcimento por Danos Materiais decorrentes de acidente de trânsito, sob o fundamento de inexistência de comprovação da culpa do réu. A autora, Seguradora, pleiteia o reembolso dos valores pagos pelo reparo do veículo segurado, que teria sido atingido na traseira pelo automóvel do requerido em colisão do tipo engavetamento.
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