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DOC. 586.6735.8069.9809

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. VÍNCULO DO RÉU COM AS DROGAS E ARTEFATOS APREENDIDOS, NO MESMO CONTEXTO, EVIDENCIADO. DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDA FASE. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE. RÉU QUE ASSUMIU, INFORMALMENTE, A AÇÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. -

Os depoimentos policiais prestado em contraditório judicial, desde que coerentes e seguros, servem de sustentação para a emissão de um édito condenatório por tráfico de drogas quando comprova de forma indiscutível o vínculo entre o agente e o entorpecente apreendido, bem como sua respectiva destinação mercantil. - Verificado do conjunto probatório a prova da materialidade delitiva e da autoria do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12, deve ser mantida a condenação. - A confissão informal do apelante, utilizada como fundamento para a condenação, atrai a incidência da atenuante da confissão espontânea, nos termos do enunciado da Súmula 545/STJ, a qual deve ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria.

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