TJSP. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE HONORÁRIOS DETERMINADA PELO STJ.
Não havendo condenação, uma vez que houve extinção do processo antes mesmo da citação, fixam-se os honorários com base no proveito econômico, assim entendido aquilo que a parte autora deixou de gastar caso promovesse o registro imobiliário por si mesma (valor econômico da pretensão). Honorários fixados inicialmente na proporção de 10%. Réu reconheceu a pretensão do autor antes mesmo da citação. Valor irrisório, fixação por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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