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DOC. 586.5559.6336.5649

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Servidores Públicos Estaduais (Agente de Segurança Penitenciária) - Adicional de Local de Exercício (ALE) e Gratificação de Atividade Policial (GAP) - Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oposta pela Fazenda do Estado/executada, fixou o quantum devedor conforme o cálculo elaborado pelo perito nomeado e condenou os exequentes a arcarem com as custas e verba honorária da parte contrária, fixada no percentual mínimo sobre a diferença entre o valor pretendido no cumprimento de sentença e aquele efetivamente devido - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Laudo Pericial elaborado pelo expert em obediência ao quanto determinado pelo v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2019883-59.2024.8.26.0000 e em consonância com o título executivo judicial, transitado em julgado em agosto de 2022 - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados em favor da Fazenda do Estado executada - O acolhimento, mesmo que parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, dá ensejo à condenação em verba honorária em favor da parte executada, proporcional ao montante excluído da demanda executiva - Obediência ao posicionamento do Col. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema de Recurso Repetitivo 410) - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Honorários recursais arbitrados - Recurso improvido

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