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DOC. 586.4371.3016.3311

TJSP. Embargos à execução. Locação. Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação. Ação julgada parcialmente procedente. Aplicação do art. 940 do CC para condenar o embargado a restituir em dobro valor da diferença do aluguel. Apelação do embargado. Inconformismo com relação devolução do dobro do valor cobrado na execução. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Necessidade de restituição em dobro do valor executado indevidamente. Questões impugnadas pelo apelante que foram devidamente fundamentadas. Apelação do embargante. Pedido para condenação do embargado ao pagamento entre o valor devido e o valor recebido indevidamente. Não acolhimento. Segundo precedentes do STJ, os embargos à execução não se prestam à cobrança judicial de eventual crédito que o embargante tenha em face do exequente.  Embargos à execução não ostentam natureza condenatória. Impossibilidade de extinção da execução diante do não acolhimento do pedido de pagamento de eventuais diferenças. Sentença mantida. Recursos improvidos

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