TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. O
juízo determinou que a parte autora emendasse a inicial, para indicar sua profissão, o endereço profissional e eletrônico do advogado, bem como fornecer extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses para análise da gratuidade de justiça. Parte Autora que cumpriu todas as determinações no indexador 90266734, porém, sem a formalidade da emenda à inicial. Princípio da instrumentalidade das formas e cooperação.
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