TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Transporte aéreo internacional - Atraso de cerca de 24 horas para a conclusão do transporte - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal do autor - Danos materiais não comprovados - Danos morais incontroversos - Quantum indenizatório fixado em primeiro grau (R$ 8.000,00) que não comporta majoração, pois adequado às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Juros de mora que devem ser computados a partir da data da citação, eis que a responsabilidade civil é de natureza contratual - Inteligência do art. 405 do CC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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