TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão e rejeitou a impugnação ao laudo pericial. Alegação de bem de família afastada por decisão proferida anteriormente transitada em julgado. Natureza «propter rem» reconhecida ainda na fase de conhecimento. Descabida a pretensão de suspensão do feito até o julgamento do Tema 1183, pelo STJ. Impugnação ao laudo pericial desacompanhada de elementos técnicos aptos infirmar o trabalho elaborado pelo perito judicial. Desnecessária a realização de nova perícia para avaliação do imóvel. Recurso desprovido
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