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DOC. 585.5462.8196.7545

TJRJ. Embargos Infringentes e de Nulidade. Apelação. Acórdão exarado, por maioria, pela 5ª Câmara Criminal. Desprovimento do recurso. Voto vencido que absolveu o réu, por ter reconhecido como ilícitas as provas decorrentes da violação de domicílio do denunciado. Recurso que pretende o acolhimento deste. Violação ao domicílio. Diligências iniciadas com o recebimento de informações de populares que chegaram até a equipe do ¿GATE e Patamo - Patrulhamento Tático Motorizado¿ dando conta de que uma família guardava drogas e arma de fogo. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Crime permanente. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Licitude das provas produzidas. Elementos dos autos que apontam a legitimidade da conduta dos agentes. Autorização dos residentes para o ingresso destes no domicílio. Depoimento da genitora em sede policial e do padrasto do acusado, tanto em sede policial quanto em Juízo, que corroboram com a narrativa prestada pelos policiais militares responsáveis pela apreensão das drogas e armas de fogo, no domicílio do acusado. Ausência de violação às normas constitucionais e legais de proteção ao domicílio, que resta evidenciada. Embargos Infringentes e de Nulidade conhecidos e desprovidos. Prevalência do voto majoritário.

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