TJSP. Responsabilidade civil - Legitimidade passiva - Corré «Decolar» intermediadora da compra de passagens aéreas - Hipótese em que o STJ firmou o entendimento de que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagem - Ilegitimidade passiva reconhecida - Extinção do processo sem resolução de mérito em relação à corré «Decolar», com fundamento no art. 485, VI, do atual CPC, que se impõe. Transporte aéreo internacional - Dano material - Companhia aérea que deixou de operar no trecho oferecido, tendo comunicado aos autores, com mais de trinta dias de antecedência, o cancelamento do voo - Pretensão dos autores ao recebimento da diferença com a compra das novas passagens aéreas que não pode vingar - Hipótese em que a companhia aérea, quando da alteração ou cancalemento do voo, tem responsabilidade apenas pelo oferecimento de realocação, alternativamente, pela realização de reembolso. Transporte aéreo internacional - Dano material - Cancelamento do voo - Cumprimento do art. 12 da Resolução 400, de 13.12.2016, da ANAC que não exime a companhia aérea de devolver o valor pago pelas passagens aéreas - Companhia aérea que é responsável pela devolução do valor pago pelas passagens não utilizadas pelos autores, R$ 2.691,12. Transporte aéreo internacional - Dano moral - Autores que, considerando o cancelamento do voo e a falta de restituição do valor pago pelas passagens, foram obrigados a desfalcar valor que utilizariam na viagem - Autores que tiveram de percorrer verdadeira via sacra para tentar reaver o reembolso - Situação vivenciada pelos autores que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autores que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório fixado, para ambos os autores, em R$ 7.500,00, correspondentes, aproximadamente, a cinco vezes o valor do salário-mínimo atual (R$ 1.518,00) - Sentença reformada - Procedência parcial da ação decretada - Apelo dos autores provido em parte.
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