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DOC. 585.1698.1605.9119

TJRJ. APELANTE: ANDRE SOARES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ILICITUDE, ANTE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença de absolvição imprópria que aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pela realização das condutas descritas nos arts. 129 §12 e 329, do CP, bem como a contravenção penal do LCP, art. 68.

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