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DOC. 585.1298.0693.8231

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA APLICATIVO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FURTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelas rés contra sentença de procedência em ação indenizatória, que as condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 24.500,00, e à reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

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