TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra a sentença que determinou a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I, do CP). A defesa argui, preliminarmente, nulidade do feito por ausência de intimação para comparecimento em audiência. No mérito, pleiteia a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena.
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