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DOC. 584.9757.2539.4610

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. PLANILHA DE CÁLCULO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA.

Nos embargos à execução em que se discute o excesso de execução, a petição inicial deve apontar o valor incontroverso, lastreado em memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar ou não apreciação da tese. Nos termos da tese fixada no julgamento do IRDR 1.0439.16.009394-4/002, faz-se desnecessária a prévia intimação do embargante para emendar a inicial quando ausentes o valor incontroverso e a correlata planilha de cálculo.

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