TJSP. Ação DE ENTREGA DE COISA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. FRAUDE. Autores vítimas de fraude em compra e venda de veículo. Desistência do pedido em relação a Isaías, com o qual negociaram o bem e Maria Paulina, para quem transferiram os respectivos valores. Nada há nos autos que indique participação do réu Manoel no evento narrado na petição inicial. Terceiro que possuía o veículo e alegou não ter recebido o pagamento. Decisão mantida. Recurso não provido
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