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DOC. 584.4453.7802.7293

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOBE A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 15/4/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de o Autor não estar assistido por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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