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DOC. 584.3713.1118.4743

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de débito tributário e nulidade de auto de infração. Arrecadação do FETJ e do FUNARPEN por Serviço Extrajudicial. Processo administrativo. Inspeção do Cartório. Auto de constatação e protesto da CDA. Sentença de improcedência. Manutenção. Inexistência de violação ao art. 489, §1º, do CPC. Razões de decidir expostas na sentença. GRERJs quitadas quando já iniciada medida fiscalizatória. Afastada a denúncia espontânea. Resolução . 15/1999 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. CTN, art. 138. Auto de constatação lavrado pelo DEGAR com a aplicação de multa de 50% do valor não recolhido. Pagamento das GRERJs fora do prazo legal previsto para que os acréscimos legais sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais em favor do FETJ e do FUNARPEN fossem recolhidos. Ato Executivo Conjunto . 27/99 ¿ Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Ato Executivo Conjunto . 27/2012 ¿ Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro. Multa moratória de 20%. Tema 816 do STF. A multa de 50% impugnada pelo apelante é a multa punitiva, outra espécie de multa tributária. No julgamento do Tema 863, o STF limitou a 100% do débito tributário para a aplicação da multa qualificada. Não configurado o efeito confiscatório. ¿O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo¿, conforme tese firmada pelo STF, no julgamento da ADI 5135. Não há danos morais indenizáveis. Recurso a que se nega provimento.

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