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DOC. 584.3543.6726.7289

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Liberação de mercadoria importada pelas recuperandas, retida no porto de destino - Aquisição com a condição de pagamento de 20% de sinal e 80% na entrega - Liberação na modalidade Cash Against Document - CAD (documentos mediante pagamento) - Quitação não realizada - Compra e venda que não se aperfeiçoou - Mercadoria de propriedade da exportadora - Retenção no porto de destino autorizada, independentemente de se tratar de matéria-prima necessária para manter as atividades das recuperandas, ou de ter sido encomendada em momento anterior ao pedido recuperacional, ou ainda o crédito ter sido arrolado no plano de recuperação judicial - Decisão sobre trâmites aduaneiros que extrapola os limites da recuperação judicial - Questão a ser dirimida em via própria, para o que, ademais, não tem competência a Justiça Estadual - Decisão agravada revogada - Recurso provido

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