TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor venal para fins de IPTU, afastando o valor venal de referência - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do Resp 1.937.821/SP - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo do tributo o valor da transação, declarado pelo contribuinte não aplicáveis ao caso concreto - É mantido o valor venal para fins de IPTU constante da sentença, no caso superior ao valor da transação, porquanto vedada a reformatio in pejus pela Súmula 45/STJ - Precedentes do STJ - Base de cálculo corrigida monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recursos oficial não provido.
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