TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade - Alegação de excesso de execução, uma vez que do cálculo apresentado pelas partes é possível inferir a indevida incidência de juros moratórios sobre o valor principal das CDAs até janeiro/2023, sendo que deveriam ser limitados decretação da data da quebra (julho/2017) - Quantia substancial a título de excesso de execução - Inteligência dos arts. 7º-A, §4º, II, 9º, II e 124, caput, da Lei 11.101/2005 - Controvérsia acerca dos juros de mora e atualização nos cálculos apresentados pelas partes - Notória divergência entre os cálculos - Necessidade de dilação probatória para a análise dos fatos alegados - Questão que deve ser suscitada com a profundidade necessária apenas em embargos, meio processual que permite amplo conhecimento de toda a matéria de defesa - Exegese da Súmula 393/Egrégio STJ - Decisão mantida, ainda que sob outra fundamentação.
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