TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao cerceamento de defesa, ao princípio da instrumentalidade das formas, à supressão de instâncias e ao cumprimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, sem se insurgir explicitamente contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de revista, ante a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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