TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Voo partindo de Campinas/SP com destino a Lisboa/Portugal. Cancelamento do voo e reacomodação dos passageiros somente no dia seguinte. Apelada que instalou os Apelantes em hotel enquanto aguardavam o horário do novo voo de reacomodação. Atraso que acarretou a perda de um dia de passeio em Portugal, bem como a perda de uma diária de hotel, tendo em vista o atraso de 20 horas para chegada ao destino. Danos morais e materiais configurados. Quantum reparatório fixado em R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada um dos autores adultos, conforme peculiaridades do caso concreto, observada a Súmula 326/STJ. Ausente de danos morais passíveis de reparação em relação ao passageiro menor O.S.D.V. que ficou acompanhada pelos responsáveis sem qualquer descrição de singularidade. Não poderiam ser equiparadas as extensões dos danos morais dos adultos e da criança, que contava com apenas três anos de idade no momento dos fatos. Dano material de 167 euros, referente a uma diária de hotel em Portugal - equivalente a R$ 895,05. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
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