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DOC. 583.9329.4398.4958

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto qualificado - Recurso ministerial - Pleito de condenação do réu nos termos da denúncia. Cabimento. Primeiramente, não incide no caso concreto o princípio da bagatela. Efetivamente, tal princípio não foi concebido para garantir indiscriminada impunidade daqueles que insistem em atentar contra o patrimônio alheio, de modo que, revelando a hipótese dos autos habitualidade criminosa, não se há falar em sua incidência, independentemente do valor/natureza do subtraído. Nem mesmo a inexistência de diminutio patrimonii em casos que tais possibilita a incidência do referido princípio, tampouco a situação econômica do sujeito passivo. De mais a mais, trata-se de furto qualificado, o que, revelando maior reprovabilidade da conduta, já rechaça a incidência da benesse no caso concreto - Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do furto imputado - Dosimetria. Pena-base exasperada por mau antecedente. Reconhecida, na segunda etapa, a reincidência - Fixado o regime prisional inicial fechado - Descabem, pela ausência de seus respectivos requisitos subjetivos, diante da desfavorabilidade considerada na pena-base e da reincidência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III e §3º, do CP) e o sursis penal (art. 77, I e II, do CP) - RECURSO PROVIDO

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