TJRS. APELAÇÃO. art. 140 DO CP. INJÚRIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA. INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. O recebimento da queixa-crime exige que a inicial observe os elementos arrolados no CPP, art. 41, dentre eles todas as circunstâncias do fato imputado ao querelado, não bastando à persecução criminal, evidentemente, mera descrição generalizada, sem dados concretos como datas e circunstâncias, dos fatos imputados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito