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DOC. 583.7322.7191.3910

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada pontuou a falta de legitimidade da parte recorrente e aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o não preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896, em suas alíneas e parágrafos. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

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