TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA COBRANÇA MUITÍSSIMO DESPROPORCIONAL AO CONSUMO MÉDIO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS RECLAMADAS PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES ANTERIORES. CONDENOU A CONCESSIONÁRIA, AINDA, NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS, DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Ausência de provas da regularidade da aferição do consumo nos meses questionados. Acresça-se que não foi possível a realização da prova técnica, posto que o hidrômetro, que estava instalado no período questionado, foi descartado pela ré. Acerto da sentença ao reconhecer a necessidade de revisão daquilo que foi faturado em discrepante excesso. Dano moral amplamente configurado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Teoria do desvio produtivo. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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