TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos violados. 2. No caso concreto, a recorrente, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, apresentando apenas o conteúdo da sentença reproduzida no regional. Ainda, a empresa reclamada não procedeu ao necessário cotejo de teses, eis que nos quadros analíticos colacionados apenas apresentou resumo dos fundamentos acórdão paradigma e o acórdão paragonado - o que desserve ao prequestionamento a que alude o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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